PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — AREsp 3138547
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
- ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA.
- VALIDADE DA CONTRATAÇÃO COMPROVADA POR BIOMETRIA FACIAL, GEOLOCALIZAÇÃO E DOCUMENTOS ELETRÔNICOS.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação que discute inexistência de débito, repetição de indébito e danos morais, envolvendo empréstimo contratado digitalmente.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONTRATADO POR MEIO DIGITAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. ÔNUS PROBATÓRIO EM CONTRATOS IMPUGNADOS. TEMA 1.061/STJ. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO COMPROVADA POR BIOMETRIA FACIAL, GEOLOCALIZAÇÃO E DOCUMENTOS ELETRÔNICOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação que discute inexistência de débito, repetição de indébito e danos morais, envolvendo empréstimo contratado digitalmente. 2. A questão recursal consiste em examinar se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia grafotécnica e se a contratação digital seria válida diante da impugnação de autenticidade, à luz do ônus probatório e do Tema 1.061/STJ. 3. Não há cerceamento de defesa quando o acórdão reconhece, com base em múltiplos fatores de autenticação (biometria facial, selfie, geolocalização, documentos eletrônicos e depósito em conta), a regularidade da contratação, atribuindo ao banco o ônus de provar a autenticidade e concluindo que ele foi cumprido. 4. A pretensão de infirmar as premissas fáticas adotadas pela instância ordinária e a interpretação das cláusulas do contrato encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ, o que impede o conhecimento do recurso especial e prejudica o exame do dissídio jurisprudencial. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.