DIREITO PRIVADO — AREsp 3138855
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de negativa de prestação jurisdicional quanto aos arts.
- 489 e 1.022 do CPC, por incidência da Súmula n.
- 940 do CC) e por consonância do acórdão com o Tema 1059/STJ acerca do art.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. "Tese de julgamento: 1.
Ementa oficial
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA; NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL; REVELIA E DEVOLUÇÃO EM DOBRO; HONORÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de negativa de prestação jurisdicional quanto aos arts. 489 e 1.022 do CPC, por incidência da Súmula n. 7 do STJ sobre a tese de má-fé/revelia (art. 341 do CPC e art. 940 do CC) e por consonância do acórdão com o Tema 1059/STJ acerca do art. 85, § 11, do CPC. 2. A controvérsia diz respeito a ação monitória para cobrança de contrato de novação e confissão de dívida com responsabilidade de fiadores. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido e fixou honorários em 10% sobre a condenação. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para extinguir o processo em relação às empresas por ilegitimidade passiva, manteve os fiadores, redistribuiu a sucumbência e afastou honorários recursais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão e falta de fundamentação quanto ao Tema 622, à má-fé/revelia e aos honorários recursais (arts. 1.022 e 489 do CPC); (ii) saber se incidem os efeitos da revelia e se foi demonstrada má-fé a justificar devolução em dobro (art. 341 do CPC e art. 940 do CC); e (iii) saber se é devida a majoração de honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC). III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, pois a Corte estadual analisou as teses sobre má-fé/revelia e honorários, rejeitando os embargos de declaração com fundamentação suficiente (arts. 1.022 e 489 do CPC). 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão da conclusão sobre má-fé e efeitos da revelia demandaria reexame de provas. 8. A discussão sobre majoração de honorários recursais está submetida ao Tema 1059/STJ, razão pela qual não é passível de análise no agravo em recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 9 . Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. "Tese de julgamento: 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente, as matérias suscitadas, afastando omissão e falta de fundamentação (arts. 1.022 e 489 do CPC). 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para afastar a pretensão de rever a conclusão sobre má-fé e efeitos da revelia, por exigir reexame de provas. 3. A majoração dos honorários do art. 85, § 11, do CPC pressupõe desprovimento integral do recurso, conforme Tema 1059/STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 I, II, 489 II, § 1º III, IV, 341 caput, 85 § 11; CC, arts. 940. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.