PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3139268
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A condenação em honorários advocatícios segue o princípio da causalidade e é devida à parte que deu causa ao litígio, ainda que haja concordância parcial ou ausência de contestação.
- No caso, o acórdão recorrido registrou que, embora o réu tenha declarado concordância com a divisão do imóvel, apontou a impossibilidade de sua efetivação, evidenciando resistência à pretensão.
- A revisão de conclusão do Tribunal de origem sobre resistência da parte exige reexame fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE DIVISÃO DE TERRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRETENSÃO RESISTIDA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A condenação em honorários advocatícios segue o princípio da causalidade e é devida à parte que deu causa ao litígio, ainda que haja concordância parcial ou ausência de contestação. 2. No caso, o acórdão recorrido registrou que, embora o réu tenha declarado concordância com a divisão do imóvel, apontou a impossibilidade de sua efetivação, evidenciando resistência à pretensão. 3. A revisão de conclusão do Tribunal de origem sobre resistência da parte exige reexame fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. Óbices sumulares não superados impedem o conhecimento do agravo em recurso especial e a análise de dissídio jurisprudencial. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.