AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 3139305
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A pretensão absolutória, ainda que formulada sob o rótulo de revaloração jurídica, demanda rediscutir a moldura fática fixada pelas instâncias ordinárias, o que é vedado pelo enunciado da Súmula n.
- Na hipótese, as instâncias ordinárias, com amplo acervo probatório (confissões judiciais, prova oral e interceptações telefônicas), concluíram pela integração dos agravantes à organização criminosa.
- Afastar essa conclusão exige reexame do conjunto fático-probatório, inviável na via especial.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA N. 7 do STJ. REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO NA VIA ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pretensão absolutória, ainda que formulada sob o rótulo de revaloração jurídica, demanda rediscutir a moldura fática fixada pelas instâncias ordinárias, o que é vedado pelo enunciado da Súmula n. 7 do STJ. 2. Na hipótese, as instâncias ordinárias, com amplo acervo probatório (confissões judiciais, prova oral e interceptações telefônicas), concluíram pela integração dos agravantes à organização criminosa. Afastar essa conclusão exige reexame do conjunto fático-probatório, inviável na via especial. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.