PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3140404
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação extinta sem resolução do mérito por indeferimento da petição inicial diante do não cumprimento de diligência de emenda.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional nos termos dos arts.
- 489 e 1.022 do CPC; (ii) a exigência de documentos para regularização da inicial viola os arts.
- 319, 320 e 321 do CPC; (iii) é possível revisar, em recurso especial, a conclusão sobre a inércia da parte e a pertinência da diligência.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação extinta sem resolução do mérito por indeferimento da petição inicial diante do não cumprimento de diligência de emenda. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional nos termos dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) a exigência de documentos para regularização da inicial viola os arts. 319, 320 e 321 do CPC; (iii) é possível revisar, em recurso especial, a conclusão sobre a inércia da parte e a pertinência da diligência. 3. A alegação de negativa de prestação jurisdicional é genérica e carece da indicação precisa de tese omitida, o que caracteriza deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, a Súmula 284/STF. 4. Revisar as conclusões sobre indeferimento da inicial, lastreadas no descumprimento de diligência e na avaliação da pertinência dos documentos requeridos, demanda reexame de fatos e provas, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.