PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3140566
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Mantida a inadmissão do recurso especial interposto contra acórdão que, ante a sentença de extinção da execução pelo pagamento (art.
- 924, II, do CPC), reconheceu a preclusão do pedido de apuração de saldo remanescente fundado no Tema 677/STJ.
- As razões do apelo nobre não impugnaram, de forma específica, o fundamento autônomo e suficiente da coisa julgada decorrente da sentença de extinção da execução.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO. ART. 924, II, DO CPC. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Mantida a inadmissão do recurso especial interposto contra acórdão que, ante a sentença de extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, do CPC), reconheceu a preclusão do pedido de apuração de saldo remanescente fundado no Tema 677/STJ. 2. As razões do apelo nobre não impugnaram, de forma específica, o fundamento autônomo e suficiente da coisa julgada decorrente da sentença de extinção da execução. Incidência da Súmula 283/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.