AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 3140615
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- OMISSÃO QUANTO À TESE DE COISA JULGADA EM ACÓRDÃO RECORRIDO E NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
- NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SUPRIR VÍCIO.
- A Corte local deixou de se pronunciar sobre tema relevante (coisa julgada) suscitado em sede recursal e capaz de infirmar o resultado do julgamento, caracterizando violação ao art.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO À TESE DE COISA JULGADA EM ACÓRDÃO RECORRIDO E NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SUPRIR VÍCIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte local deixou de se pronunciar sobre tema relevante (coisa julgada) suscitado em sede recursal e capaz de infirmar o resultado do julgamento, caracterizando violação ao art. 1.022 do CPC pela omissão não sanada nos embargos de declaração. 2. O conhecimento do recurso especial pressupõe a manifestação da instância ordinária sobre a questão de direito federal suscitada; a recusa em apreciar o tema obsta o acesso à instância especial e impõe a anulação do acórdão para que seja suprida a omissão, conforme a orientação consolidada. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.