CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3140948
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ÔNUS DA PROVA DO AUTOR QUANTO À POSSE INJUSTA.
- AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO LOCATÍCIA.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, para o sucesso da ação reivindicatória, é imprescindível a comprovação da propriedade, a individualização do bem e a posse injusta da parte adversa.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. POSSE QUALIFICADA DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR QUANTO À POSSE INJUSTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO LOCATÍCIA. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, para o sucesso da ação reivindicatória, é imprescindível a comprovação da propriedade, a individualização do bem e a posse injusta da parte adversa. Outrossim, o reconhecimento da prescrição aquisitiva (usucapião) arguida em defesa conduz à improcedência do pleito reivindicatório, cabendo ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, notadamente a precariedade da posse alheia (art. 373, I, do CPC). 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem concluiu que o demandado comprovou de forma cabal o exercício da posse justa, mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, por período superior ao exigido em lei, ao passo que o espólio recorrente não logrou êxito em demonstrar a alegada condição de locatário do ocupante. 3. Incidência da Súmula 83/STJ, visto que o entendimento adotado pela Corte estadual converge com a orientação jurisprudencial consolidada deste Tribunal Superior. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.