DIREITO DO CONSUMIDOR — AREsp 3141347
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DOS ÍNDICES DA ANS PARA PLANOS INDIVIDUAIS.
- APURAÇÃO DO PERCENTUAL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
- Os índices anuais de reajuste definidos pela ANS para planos de saúde individuais e familiares não se aplicam automaticamente aos contratos coletivos, em razão das diferenças de regime e de custeio.
- Reconhecido o caráter abusivo do índice de reajuste por sinistralidade em plano de saúde coletivo, mantida a validade da cláusula de reajuste, o percentual adequado deve ser apurado em liquidação de sentença, por meio de cálculos atuariais, em vez de se substituir o índice contratual pelos índices da ANS para planos individuais.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. NATUREZA ABUSIVA DO ÍNDICE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DOS ÍNDICES DA ANS PARA PLANOS INDIVIDUAIS. APURAÇÃO DO PERCENTUAL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os índices anuais de reajuste definidos pela ANS para planos de saúde individuais e familiares não se aplicam automaticamente aos contratos coletivos, em razão das diferenças de regime e de custeio. 2. Reconhecido o caráter abusivo do índice de reajuste por sinistralidade em plano de saúde coletivo, mantida a validade da cláusula de reajuste, o percentual adequado deve ser apurado em liquidação de sentença, por meio de cálculos atuariais, em vez de se substituir o índice contratual pelos índices da ANS para planos individuais. 3. A incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ impede, em recurso especial, o reexame da conclusão do Tribunal de origem acerca do caráter abusivo do reajuste por sinistralidade e da avaliação do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais. 4. Agravo em recurso especial conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.