AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3141373
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A simples menção a artigos de lei sem a demonstração clara e argumentativa da violação cometida impede o conhecimento do recurso, por deficiência de fundamentação (Súmula nº 284/STF).
- A pretensão de reformar o acórdão que afastou a prescrição intercorrente, por entender que a exequente não agiu com desídia, demanda o reexame do conjunto fático-probatório.
- Tal análise é inviável em recurso especial, conforme a Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO AFASTADO PELO TRIBUNAL LOCAL. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA CREDORA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A simples menção a artigos de lei sem a demonstração clara e argumentativa da violação cometida impede o conhecimento do recurso, por deficiência de fundamentação (Súmula nº 284/STF). 2. A pretensão de reformar o acórdão que afastou a prescrição intercorrente, por entender que a exequente não agiu com desídia, demanda o reexame do conjunto fático-probatório. Tal análise é inviável em recurso especial, conforme a Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.