EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — EDcl no AgRg no AREsp 3142067
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- TESES DE CONTRADIÇÃO INTERNA DO JULGADO E DE OMISSÕES.
- AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE FATOS INCONTROVERSOS.
- PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL INDEVIDO NO STJ.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TESES DE CONTRADIÇÃO INTERNA DO JULGADO E DE OMISSÕES. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DIALÉTICA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE FATOS INCONTROVERSOS. TEMA 280 STF. SÚMULA 7/STJ. GENERICIDADE. SÚMULA 83/STJ. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL INDEVIDO NO STJ. CARÁTER PROTELATÓRIO. ADVERTÊNCIA. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.