PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL — AREsp 3143029
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA (ARTS.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de concorrência desleal por suposta replicação de peça de vestuário.
- O objetivo recursal é decidir se (i) há nulidade por ausência de perícia técnica em matéria de concorrência desleal; (ii) houve erro de subsunção normativa ao aplicar a Lei de Propriedade Industrial em detrimento da Lei de Direitos Autorais; (iii) é necessária a reabertura da instrução para realização de perícia.
- Reconhecida a concorrência desleal com base em conjunto probatório suficiente, afirma-se a dispensabilidade de perícia conforme o art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL NO SETOR DE VESTUÁRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA (ARTS. 156 E 370 DO CPC). SUBSUNÇÃO NORMATIVA. INCIDÊNCIA DA LPI EM DETRIMENTO DA LDA. PROVA SUFICIENTE. PERÍCIA DISPENSÁVEL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de concorrência desleal por suposta replicação de peça de vestuário. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há nulidade por ausência de perícia técnica em matéria de concorrência desleal; (ii) houve erro de subsunção normativa ao aplicar a Lei de Propriedade Industrial em detrimento da Lei de Direitos Autorais; (iii) é necessária a reabertura da instrução para realização de perícia. 3. Reconhecida a concorrência desleal com base em conjunto probatório suficiente, afirma-se a dispensabilidade de perícia conforme o art. 370 do CPC; a modificação das premissas fáticas demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. A controvérsia é empresarial e se resolve pela Lei de Propriedade Industrial quando verificado aproveitamento parasitário e confusão/associação indevida com marca; a subsunção adotada mostra-se coerente com os fatos delineados. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.