PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3143351
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
- Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica aos fundamentos consignados na inadmissão do apelo nobre.
- O agravo interno apenas reproduz teses de mérito do recurso especial e não enfrenta, de modo concreto e pormenorizado, os fundamentos autônomos da decisão agravada, o que ofende o princípio da dialeticidade e atrai a incidência do art.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC/2015 E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica aos fundamentos consignados na inadmissão do apelo nobre. 2. O agravo interno apenas reproduz teses de mérito do recurso especial e não enfrenta, de modo concreto e pormenorizado, os fundamentos autônomos da decisão agravada, o que ofende o princípio da dialeticidade e atrai a incidência do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, com aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.