AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3143458
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, somente com o trânsito em julgado da partilha é que a pretensão de arbitramento dos aluguéis por uso exclusivo é exercitável, momento a partir do qual será possível averiguar, com precisão, o direito individualizado de cada herdeiro, sendo esse, portanto, também o termo inicial para o início do prazo prescricional da ação de cobrança.
- Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. HERANÇA. CONDOMÍNIO. PARTILHA NÃO REALIZADA. USO EXCLUSIVO DE BEM. RESSARCIMENTO A TÍTULO DE ALUGUEL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, somente com o trânsito em julgado da partilha é que a pretensão de arbitramento dos aluguéis por uso exclusivo é exercitável, momento a partir do qual será possível averiguar, com precisão, o direito individualizado de cada herdeiro, sendo esse, portanto, também o termo inicial para o início do prazo prescricional da ação de cobrança. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.