DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3143482
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A ausência de impugnação específica de fundamento decisório, quando o recurso especial apresenta razões dissociadas do acórdão recorrido, configura deficiência de fundamentação e atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF, impondo a inadmissibilidade do recurso.
- Reconhecida pelo acórdão recorrido a existência de cláusula contratual que prevê a responsabilidade do consórcio pelos danos causados a terceiros, cabe ao recorrente impugnar diretamente esse fundamento, sob pena de manutenção do julgado por deficiência de fundamentação recursal.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DE CONSÓRCIO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica de fundamento decisório, quando o recurso especial apresenta razões dissociadas do acórdão recorrido, configura deficiência de fundamentação e atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF, impondo a inadmissibilidade do recurso. 2. Reconhecida pelo acórdão recorrido a existência de cláusula contratual que prevê a responsabilidade do consórcio pelos danos causados a terceiros, cabe ao recorrente impugnar diretamente esse fundamento, sob pena de manutenção do julgado por deficiência de fundamentação recursal. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.