PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3143565
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal de origem, com base em termo de aditamento, cédula de crédito, planilha de evolução da dívida e extratos bancários, concluiu pela existência do contrato, utilização do crédito e inadimplemento, reputando comprovado o fato constitutivo do direito do autor (art.
- A pretensão de infirmar essa conclusão demanda reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- A incidência da Súmula 7/STJ quanto à interposição pela alínea "a" impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" sobre a mesma questão, pois a análise da divergência também exigiria revolvimento do conjunto probatório.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base em termo de aditamento, cédula de crédito, planilha de evolução da dívida e extratos bancários, concluiu pela existência do contrato, utilização do crédito e inadimplemento, reputando comprovado o fato constitutivo do direito do autor (art. 373, I, do CPC). 2. A pretensão de infirmar essa conclusão demanda reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. A incidência da Súmula 7/STJ quanto à interposição pela alínea "a" impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" sobre a mesma questão, pois a análise da divergência também exigiria revolvimento do conjunto probatório. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.