DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3144248
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso, por deficiência de fundamentação, à luz da Súmula 284/STF.
- A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial e requer o seu conhecimento e provimento, enquanto a decisão agravada não conheceu do recurso especial e majorou honorários advocatícios, com base no art.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno é capaz de afastar o fundamento de inadmissibilidade do recurso especial, relativo à ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados e à deficiência de fundamentação das razões recursais.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso, por deficiência de fundamentação, à luz da Súmula 284/STF. 2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial e requer o seu conhecimento e provimento, enquanto a decisão agravada não conheceu do recurso especial e majorou honorários advocatícios, com base no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno é capaz de afastar o fundamento de inadmissibilidade do recurso especial, relativo à ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados e à deficiência de fundamentação das razões recursais. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada não conheceu do recurso especial porque a parte recorrente deixou de indicar, de modo específico, os dispositivos de lei federal supostamente violados, limitando-se à mera citação de artigos de lei, o que caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula 284/STF. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.