DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3145104
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno contra decisão que não conheceu de recurso especial, por irregularidade no preparo, consistente na ausência de recolhimento das custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça e na juntada de comprovante de pagamento sem a sequência numérica do código de barras.
- A parte agravante foi intimada pelo Tribunal de origem a comprovar o pagamento das custas do Superior Tribunal de Justiça e apresentou documento sem o código de barras, inviabilizando a aferição da quitação.
- A decisão agravada aplicou a Súmula 187/STJ e majorou honorários nos termos do art.
- A questão em discussão consiste em saber se a apresentação de comprovante de pagamento sem o código de barras, após intimação para regularização do preparo, caracteriza irregularidade apta a ensejar a deserção do recurso especial e a manutenção do não conhecimento do recurso.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVANTE SEM CÓDIGO DE BARRAS. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de recurso especial, por irregularidade no preparo, consistente na ausência de recolhimento das custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça e na juntada de comprovante de pagamento sem a sequência numérica do código de barras. 2. A parte agravante foi intimada pelo Tribunal de origem a comprovar o pagamento das custas do Superior Tribunal de Justiça e apresentou documento sem o código de barras, inviabilizando a aferição da quitação. A decisão agravada aplicou a Súmula 187/STJ e majorou honorários nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a apresentação de comprovante de pagamento sem o código de barras, após intimação para regularização do preparo, caracteriza irregularidade apta a ensejar a deserção do recurso especial e a manutenção do não conhecimento do recurso. 4. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se é cabível a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, diante da manutenção da decisão que não conheceu do recurso especial. III. Razões de decidir 5. O agravo interno é tempestivo, conforme o art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 6. A ausência de recolhimento das custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça e a apresentação de comprovante de pagamento sem a sequência numérica do código de barras impedem a verificação da regularidade do preparo, configurando vício não sanado após intimação. 7. Aplica-se a Súmula 187/STJ, segundo a qual é deserto o recurso quando a comprovação do preparo é deficiente, mantendo-se o não conhecimento do recurso especial. 8. A decisão monocrática de não conhecimento encontra amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 9. É devida a majoração dos honorários advocatícios, em desfavor da parte recorrente, em 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites legais e eventual gratuidade da justiça. IV. Dispositivo 10. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.