PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3145243
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ.
- Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (inexistência de violação do art.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve ataque específico ao fundamento de inexistência de violação do art.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. ART. 21-E, V, DO RISTJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. DIALÉTICIDADE. INOBSERVÂNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (inexistência de violação do art. 1.022 do CPC). 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve ataque específico ao fundamento de inexistência de violação do art. 1.022 do CPC; (ii) foi observada a dialeticidade recursal, com correspondência direta entre os fundamentos da inadmissão e as teses do agravo; (iii) subsiste o não conhecimento do agravo em recurso especial. 3. Não há impugnação específica ao fundamento de ausência de violação do art. 1.022 do CPC, pois as razões concentraram-se em afastar a Súmula 7/STJ, sem demonstrar omissão, contradição, obscuridade ou erro de fato no acórdão estadual, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.