DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3145496
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional e aplicando os óbices das Súmulas 735/STF e 7/STJ.
- Origem em agravo de instrumento, na ação revisional de contratos bancários, em que foi indeferida tutela de urgência destinada a afastar a mora e impedimento de inscrição em cadastro de inadimplentes, por inexistir, em análise perfunctória, probabilidade do direito e risco de dano.
- Nas razões do agravo interno, a Agravante sustenta ausência de fundamentação adequada pelo Tribunal de origem (arts.
Resultado indicado
DISPOSITIVO Agravo interno improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 735/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional e aplicando os óbices das Súmulas 735/STF e 7/STJ. 2. Origem em agravo de instrumento, na ação revisional de contratos bancários, em que foi indeferida tutela de urgência destinada a afastar a mora e impedimento de inscrição em cadastro de inadimplentes, por inexistir, em análise perfunctória, probabilidade do direito e risco de dano. Embargos de declaração rejeitados. 3. Nas razões do agravo interno, a Agravante sustenta ausência de fundamentação adequada pelo Tribunal de origem (arts. 489 e 1.022 do CPC) e afasta a aplicação das Súmulas 735/STF e 7/STJ, por entender que o debate se limita ao dever de fundamentar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão estadual incorreu em negativa de prestação jurisdicional, à luz dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) saber se é cabível recurso especial para discutir decisão liminar de tutela de urgência, à luz da Súmula 735/STF; e (iii) saber se a revisão, no recurso especial, dos requisitos da tutela antecipada demandaria reexame de matéria fático-probatória, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Tribunal de origem prestou jurisdição adequada e suficiente, com fundamentação explícita e coerente, examinando os contratos e documentos anexados em análise compatível com a natureza provisória da tutela de urgência, e explicitando o critério jurídico adotado para afastar a probabilidade do direito. 6. O órgão julgador não está obrigado a enfrentar, de modo individualizado, todos os argumentos deduzidos pelas partes, bastando que exponha, de forma clara e suficiente, os fundamentos que embasam suas conclusões; decisão contrária ao interesse da parte não configura, por si só, omissão, contradição ou obscuridade. 7. É incabível, por analogia, recurso especial destinado a discutir acórdão que defere ou indefere medida liminar, por não se tratar de decisão proferida em única ou última instância, incidindo a Súmula 735/STF. 8. A revisão, em recurso especial, dos requisitos da tutela de urgência (probabilidade do direito e risco de dano) exigiria reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.