DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3145859
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- JUSTO TÍTULO, BOA-FÉ, SOMA DE POSSES E SIMULAÇÃO.
- O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial (Súmula n.
- 7/STJ), impedindo a revisão das conclusões da instância ordinária sobre ausência de simulação, inexistência de justo título e boa-fé, precariedade da posse e não preenchimento do requisito temporal.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. USUCAPIÃO. JUSTO TÍTULO, BOA-FÉ, SOMA DE POSSES E SIMULAÇÃO. SÚMULAS N. 7/STJ, 282/STF E 356/STF. 1. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial (Súmula n. 7/STJ), impedindo a revisão das conclusões da instância ordinária sobre ausência de simulação, inexistência de justo título e boa-fé, precariedade da posse e não preenchimento do requisito temporal. 2. A conclusão sobre a impossibilidade de soma de posses e a insuficiência do lapso temporal decorre da valoração fático-probatória soberana do Tribunal de origem, insuscetível de revisão pelo STJ, considerando o teor da Súmula n. 7/STJ. 34. A tese de usucapião extraordinária não foi apreciada pelo Tribunal de origem, faltando o indispensável prequestionamento, o que atrai os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.