DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3148353
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
- A pretensão de afastar a falha de segurança reconhecida pelo Tribunal de origem demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, notadamente para rediscutir a atipicidade das transações e o nexo causal entre a vulnerabilidade do serviço bancário e o dano experimentado pela consumidora, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO FURTADO. COMPRAS POR APROXIMAÇÃO ATÍPICAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido está em consonância com a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a vulnerabilidade do sistema bancário que admite operações totalmente atípicas em relação ao padrão de consumo do cliente caracteriza falha na prestação do serviço e gera responsabilidade civil da instituição financeira, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ à pretensão recursal fundada tanto na alínea "a" quanto na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. 2. A pretensão de afastar a falha de segurança reconhecida pelo Tribunal de origem demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, notadamente para rediscutir a atipicidade das transações e o nexo causal entre a vulnerabilidade do serviço bancário e o dano experimentado pela consumidora, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial a que nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.