PENAL — EDcl no AgRg no AREsp 3150667
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
- O julgado está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios.
- A defesa não apresentou nenhuma omissão, contradição ou obscuridade constante no acórdão embargado, apenas pretende obter pronunciamento sobre dispositivos da Constituição Federal, para fins de prequestionamento.
Ementa oficial
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O julgado está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios. 2. A defesa não apresentou nenhuma omissão, contradição ou obscuridade constante no acórdão embargado, apenas pretende obter pronunciamento sobre dispositivos da Constituição Federal, para fins de prequestionamento. Contudo, não cabe ao STJ se pronunciar, no âmbito do recurso especial, sobre eventual violação constitucional, em vista da competência exclusiva do STF. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.