AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3152067
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. SFH. SEGURO HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUSTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. TERCEIRO ADQUIRENTE. ILEGITIMIDADE ATIVA. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Os dispositivos do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor e da Lei 8.004/1990 invocados pelos recorrentes, relativos à boa-fé objetiva, à força vinculante da apólice e à interpretação de cláusulas limitativas, não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, tampouco houve provocação específica mediante embargos de declaração, configurando ausência de prequestionamento e atraindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. O acórdão recorrido aplicou entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o contrato de seguro habitacional, acessório ao contrato de financiamento, vincula-se ao mutuário originário e tem natureza pessoal, inexistindo legitimidade ativa do terceiro adquirente que não comprova cessão regular do contrato de mútuo ou que adquiriu o imóvel após a quitação do financiamento, de modo que incide o óbice da Súmula 83/STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.