DIREITO DO CONSUMIDOR — AgInt no AREsp 3152379
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA E ESTELIONATO.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento, em demanda de ação de cobrança de indenização de seguro cumulada com declaratória de inexistência de débito, relativa à apólice de penhor rural com cobertura básica ampla e cláusula de exclusão para apropriação indébita/estelionato.
- O Agravante reitera negativa de prestação jurisdicional (arts.
- 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC), abusividade da cláusula de exclusão de cobertura (art.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE SEGURO DE PENHOR RURAL. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA E ESTELIONATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento, em demanda de ação de cobrança de indenização de seguro cumulada com declaratória de inexistência de débito, relativa à apólice de penhor rural com cobertura básica ampla e cláusula de exclusão para apropriação indébita/estelionato. 2. O Agravante reitera negativa de prestação jurisdicional (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC), abusividade da cláusula de exclusão de cobertura (art. 51 do CDC), prevalência da cláusula de cobertura por desvio de produto e interpretação mais favorável ao consumidor (arts. 47 do CDC; 113, § 1º, III e IV, e 423 do CC), além da inexistência de responsabilidade solidária pela guarda/conservação (art. 627 do CC). II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC, por alegada omissão e obscuridade no acórdão recorrido, não sanadas em embargos de declaração. 4. Se incide o óbice da Súmula 83/STJ, diante da consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência sobre interpretação restritiva das cláusulas de seguro e negativa legítima de cobertura quando há exclusão expressa. 5. Por fim, se podem ser afastados os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ para permitir o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório quanto à validade das cláusulas e à suposta vulneração de garantias do consumidor, bem como se subsiste a responsabilidade solidária pela guarda e conservação dos bens dados em garantia, com base nas declarações e documentos constantes dos autos. III. Razões de decidir 6. A decisão recorrida apreciou de forma suficiente e fundamentada as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, inexistindo omissão ou obscuridade, nos termos dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 7. A cláusula de exclusão de cobertura por apropriação indébita e estelionato foi redigida de forma clara e precisa, com prévio esclarecimento ao consumidor, atendendo ao dever de informação (CDC, art. 4º, IV) e à boa-fé objetiva (CC, art. 421), impondo interpretação restritiva das coberturas, o que legitima a negativa de indenização. 8. O entendimento do acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ que prestigia a delimitação dos riscos predeterminados e a interpretação restritiva de cláusulas de seguro, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 9. A pretensão de infirmar a validade das cláusulas, de ampliar a cobertura denominada desvio de produto sobre exclusões expressas e de afastar a responsabilidade solidária demanda interpretação contratual e revolvimento de fatos e provas, providências vedadas em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7/STJ. IV. Dispositivo 10. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.