PROCESSO PENAL — EDcl no AgRg no AREsp 3153204
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, que exige a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, nos termos do art.
- A ausência de pressuposto formal de admissibilidade do recurso torna prejudicada a análise do respectivo mérito, em que pese se tratar da alegação de cerceamento de defesa.
- Não há omissão quanto ao pedido de concessão de habeas corpus de ofício, o qual não pode ser utilizado para contornar óbices de admissibilidade do recurso próprio.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RESP. ÓBICE PROCESSUAL. MÉRITO. CERCEIO DE DEFESA. ANÁLISE PREJUDICADA. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, que exige a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, nos termos do art. 619 do CPP, o que não ocorreu, na espécie. 2. Recurso especial intempestivo. A ausência de pressuposto formal de admissibilidade do recurso torna prejudicada a análise do respectivo mérito, em que pese se tratar da alegação de cerceamento de defesa. Ausência de vício integrativo. 3. Não há omissão quanto ao pedido de concessão de habeas corpus de ofício, o qual não pode ser utilizado para contornar óbices de admissibilidade do recurso próprio. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.