PROCESSUAL CIVIL — AgInt no MS 31550
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no MS, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
- Agravo interno interposto da decisão que indeferiu a inicial de mandado de segurança impetrado por cidadãos haitianos contra ato omissivo, atribuído ao Ministro das Relações Exteriores e à Embaixada do Brasil em Porto Príncipe, relativo à concessão de vistos humanitários para reunião familiar, conforme previsto na Portaria Interministerial MJSP/MRE 38/2023.
- A competência para processar e julgar o mandado de segurança decorre da autoridade coatora que pratica o ato, conforme o dispositivo constitucional e a jurisprudência deste Tribunal.
- A ausência de demonstração de ato específico e concreto, comissivo ou omissivo, do Ministro das Relações Exteriores afasta sua legitimidade passiva para integrar o polo passivo do mandado de segurança, implicando na incompetência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar o feito.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE VISTOS HUMANITÁRIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. AUSÊNCIA DE ATO ESPECÍFICO E CONCRETO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que indeferiu a inicial de mandado de segurança impetrado por cidadãos haitianos contra ato omissivo, atribuído ao Ministro das Relações Exteriores e à Embaixada do Brasil em Porto Príncipe, relativo à concessão de vistos humanitários para reunião familiar, conforme previsto na Portaria Interministerial MJSP/MRE 38/2023. 2. A competência para processar e julgar o mandado de segurança decorre da autoridade coatora que pratica o ato, conforme o dispositivo constitucional e a jurisprudência deste Tribunal. 3. A ausência de demonstração de ato específico e concreto, comissivo ou omissivo, do Ministro das Relações Exteriores afasta sua legitimidade passiva para integrar o polo passivo do mandado de segurança, implicando na incompetência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar o feito. 4. O Ofício Circular 12/2025/CGMIG/DPA/PFE, da Coordenadora-Geral de Polícia de Migração da Polícia Federal, indicado pelos próprios impetrantes como ato coator, reforça a ausência de legitimidade passiva do Ministro das Relações Exteriores. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.