DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3155350
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que, aplicando a Súmula 115/STJ, não conheceu de recurso especial por ausência de regularização da representação processual, apesar de prévia intimação para tanto.
- A questão em discussão consiste em saber se a juntada aos autos da cadeia completa de substabelecimento de poderes ao subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial, após o prazo assinalado na intimação para regularização da representação processual, é apta a afastar a incidência da Súmula 115/STJ.
- Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos se mostra incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115/STJ.
- A ausência de regularização tempestiva da representação processual atrai a incidência da Súmula 115/STJ, sendo inaplicável a tese de que a juntada tardia da procuração afastaria o vício.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que, aplicando a Súmula 115/STJ, não conheceu de recurso especial por ausência de regularização da representação processual, apesar de prévia intimação para tanto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a juntada aos autos da cadeia completa de substabelecimento de poderes ao subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial, após o prazo assinalado na intimação para regularização da representação processual, é apta a afastar a incidência da Súmula 115/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos se mostra incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115/STJ. 4. A ausência de regularização tempestiva da representação processual atrai a incidência da Súmula 115/STJ, sendo inaplicável a tese de que a juntada tardia da procuração afastaria o vício. 5. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não é permitida a ulterior regularização da representação processual após o prazo concedido na intimação, porquanto já operada a preclusão consumativa. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.