DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3155771
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONTRATO DE COMPRA E VENDA EM LOTEAMENTO RESIDENCIAL.
- A revisão, em recurso especial, da proporcionalidade e da razoabilidade do percentual da multa contratual e da própria incidência da cláusula penal demanda reexame de cláusulas contratuais e de circunstâncias fáticas, sendo inviável à luz das Súmulas 5 e 7/STJ.
- O atraso exacerbado na entrega da infraestrutura de loteamento residencial, por período superior a quatro anos, extrapola o mero inadimplemento contratual e pode ensejar indenização por dano moral, cuja revisão, quanto à própria configuração, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
- Convênio firmado com ente público para execução de obras de infraestrutura não afasta, por si só, a responsabilidade contratual do promitente-vendedor perante o comprador, quando o contrato não prevê cessão ou transferência das obrigações ao ente público, sendo inviável, em recurso especial, reconhecer excludente de responsabilidade fundada em fato do príncipe com base em nova leitura do ajuste e das provas.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA EM LOTEAMENTO RESIDENCIAL. OBRAS DE INFRAESTRUTURA. ATRASO NA ENTREGA. CLÁUSULA PENAL. DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA E HONORÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A revisão, em recurso especial, da proporcionalidade e da razoabilidade do percentual da multa contratual e da própria incidência da cláusula penal demanda reexame de cláusulas contratuais e de circunstâncias fáticas, sendo inviável à luz das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. O atraso exacerbado na entrega da infraestrutura de loteamento residencial, por período superior a quatro anos, extrapola o mero inadimplemento contratual e pode ensejar indenização por dano moral, cuja revisão, quanto à própria configuração, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Convênio firmado com ente público para execução de obras de infraestrutura não afasta, por si só, a responsabilidade contratual do promitente-vendedor perante o comprador, quando o contrato não prevê cessão ou transferência das obrigações ao ente público, sendo inviável, em recurso especial, reconhecer excludente de responsabilidade fundada em fato do príncipe com base em nova leitura do ajuste e das provas. 4. A verificação de sucumbência recíproca e a rediscussão da distribuição dos ônus sucumbenciais dependem da análise da extensão do decaimento das partes, providência vedada pela Súmula 7/STJ, e a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal é devida nos termos do art. 85, § 11, do CPC, independentemente de comprovação de trabalho adicional específico, quando já houver condenação em honorários desde a origem. 5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.