DIREITO PRIVADO — AREsp 3156142
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RESPONSABILIDADE CIVIL E ESTABILIZAÇÃO DA LIDE.
- Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade fundada nos óbices das Súmulas n.
- A controvérsia diz respeito à ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, em que se pleiteou remoção e reinstalação de teto de gesso em altura adequada, execução de rodateto e pintura, além de indenização por danos morais.
- A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando a realização das obras indicadas e fixando indenização por danos morais.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL E ESTABILIZAÇÃO DA LIDE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade fundada nos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, em que se pleiteou remoção e reinstalação de teto de gesso em altura adequada, execução de rodateto e pintura, além de indenização por danos morais. O valor da causa foi fixado em R$ 50.000,00. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando a realização das obras indicadas e fixando indenização por danos morais. 4. A Corte de origem reformou integralmente a sentença e julgou improcedentes os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a decisão recorrida violou dispositivos do Código Civil e do Código de Processo Civil ao afastar responsabilidade por danos de vizinhança e ao reconhecer alteração indevida da causa de pedir. 6. Há nove questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 1.277, parágrafo único, 1.280 e 1.281 do Código Civil, quanto a interferências prejudiciais e garantias contra dano iminente; (ii) saber se houve violação dos arts. 1.299 e 1.301 do Código Civil, quanto a limitações ao direito de construir; (iii) saber se houve violação dos arts. 159 e 927 do Código Civil, quanto ao ato ilícito e dever de indenizar; (iv) saber se houve violação do art. 373, I, do Código de Processo Civil, quanto ao ônus da prova; e (v) saber se houve violação do art. 329, II, do Código de Processo Civil, quanto à impossibilidade de alteração da causa de pedir após o saneamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão recursal demanda reexame de provas acerca da existência de vazamentos, da origem dos danos e do suposto rebaixamento do teto, matérias decididas pelas instâncias ordinárias. 8. Incide a Súmula n. 83 do STJ, porque o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte quanto à vedação de alteração da causa de pedir após o saneamento, em respeito à estabilização da lide (art. 329, II, do CPC). IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto fático-probatório para rediscutir responsabilidade civil e danos de vizinhança. 2. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está alinhado ao entendimento do STJ sobre a estabilização da lide e a impossibilidade de alterar a causa de pedir após o saneamento (art. 329, II, do CPC)." Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.277, parágrafo único, 1.280, 1.281, 1.299, 1.301, 159, 927; CPC, arts. 373, I, 329, II, 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.