DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3156309
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido decide de forma fundamentada, ao reconhecer a ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença extintiva.
- A rediscussão dos cálculos e da liquidação, após a homologação e o pagamento do débito, demanda reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. COMPETÊNCIA E CRITÉRIOS DE CÁLCULO. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido decide de forma fundamentada, ao reconhecer a ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença extintiva. 2. A rediscussão dos cálculos e da liquidação, após a homologação e o pagamento do débito, demanda reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.