DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3157410
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, com incidência da Súmula n.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, afastando a incidência da Súmula n.
- 932, III, do CPC aplicado ao processo penal pelo art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 182/STJ, 7/STJ E 283/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, com incidência da Súmula n. 182/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, afastando a incidência da Súmula n. 182/STJ e do art. 932, III, do CPC aplicado ao processo penal pelo art. 3º do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de impugnação específica e individualizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ e autoriza o não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC c/c art. 3º do CPP. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.