DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3157510
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ.
- A questão em discussão consiste em saber se, em recurso especial, é possível revisar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a ausência de comprovação de hipossuficiência e o indeferimento da gratuidade da justiça, sem o reexame de fatos e prova.
- A pretensão da reforma do acórdão recorrido que indeferiu o pedido de revogação dos benefícios da justiça gratuita à parte executada, implicaria reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta Corte Superior pelo óbice da Súmula 7 do STJ.
- Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REVISÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, em recurso especial, é possível revisar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a ausência de comprovação de hipossuficiência e o indeferimento da gratuidade da justiça, sem o reexame de fatos e prova. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pretensão da reforma do acórdão recorrido que indeferiu o pedido de revogação dos benefícios da justiça gratuita à parte executada, implicaria reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta Corte Superior pelo óbice da Súmula 7 do STJ. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.