AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 3158496
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Como delineado na decisão agravada, o acórdão recorrido valorou elementos probatórios colhidos sob o crivo do contraditório, em especial o depoimento judicial de policial militar que abordou os agravantes logo após a subtração, aliado às circunstâncias da prisão em flagrante e à confissão extrajudicial.
- O decisum ressaltou, ainda, que a conclusão pela coautoria e pela incidência da majorante do concurso de pessoas decorre da valoração das provas judiciais e dos elementos informativos corroborados.
- Desse modo, a análise das teses formuladas no recurso especial demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, providência que esbarra no óbice da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como delineado na decisão agravada, o acórdão recorrido valorou elementos probatórios colhidos sob o crivo do contraditório, em especial o depoimento judicial de policial militar que abordou os agravantes logo após a subtração, aliado às circunstâncias da prisão em flagrante e à confissão extrajudicial. 2. O decisum ressaltou, ainda, que a conclusão pela coautoria e pela incidência da majorante do concurso de pessoas decorre da valoração das provas judiciais e dos elementos informativos corroborados. 3. Desse modo, a análise das teses formuladas no recurso especial demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, providência que esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.