AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO — AgInt nos EDcl na ExSusp 316
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl na ExSusp, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO.
- ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A "FATOS OBJETIVOS" CAPAZES DE COMPROMETER A IMPARCIALIDADE DA MINISTRA EXCEPTA.
- INVESTIGAÇÃO POLICIAL ENVOLVENDO SERVIDORES DO GABINETE, SEM IMPUTAÇÃO À MAGISTRADA.
- NECESSIDADE DE PROVA CONCRETA DO COMPROMETIMENTO DO JULGADOR.
Resultado indicado
Agravo interno improvido, mantendo-se a rejeição dos embargos de declaração e, por consequência, a decisão que rejeitou liminarmente a exceção de suspeição.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A "FATOS OBJETIVOS" CAPAZES DE COMPROMETER A IMPARCIALIDADE DA MINISTRA EXCEPTA. INVESTIGAÇÃO POLICIAL ENVOLVENDO SERVIDORES DO GABINETE, SEM IMPUTAÇÃO À MAGISTRADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC. HIPÓTESES LEGAIS DE SUSPEIÇÃO (ART. 145 DO CPC) NÃO CONFIGURADAS. NECESSIDADE DE PROVA CONCRETA DO COMPROMETIMENTO DO JULGADOR. MERAS ILAÇÕES E PRESUNÇÕES. INSUFICIÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Inexiste omissão quando a decisão enfrenta o ponto controvertido com fundamentação suficiente, não estando o julgador obrigado a rebater um a um todos os argumentos das partes (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC). 2. A suspeição exige demonstração objetiva de alguma das hipóteses do art. 145 do CPC, não configurada pela mera existência de investigação sobre servidores do gabinete, ausente imputação ou nexo que comprometa a imparcialidade da magistrada. 3. Ilações genéricas e presunções não bastam para afastar o juiz natural, impondo-se prova concreta e específica do alegado comprometimento. Agravo interno improvido, mantendo-se a rejeição dos embargos de declaração e, por consequência, a decisão que rejeitou liminarmente a exceção de suspeição.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.