AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3160423
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- LINGUAGEM E FUNDAMENTAÇÃO TÍPICAS DE SENTENÇA.
- 17 da Lei nº 11.101/2005, da decisão sobre a impugnação de crédito caberá agravo de instrumento.
- Na hipótese dos autos, diante de elementos no sentido de que a linguagem e a fundamentação adotadas pelo magistrado geraram situação de dúvida sobre o recurso cabível, deve-se afastar a hipótese de erro grosseiro e aplicar a fungibilidade, com fundamento na boa-fé, na instrumentalidade das formas e na primazia do mérito.
- Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA. CRÉDITO. HABILITAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO. INDUÇÃO DA PARTE A ERRO. LINGUAGEM E FUNDAMENTAÇÃO TÍPICAS DE SENTENÇA. FUNGIBILIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 17 da Lei nº 11.101/2005, da decisão sobre a impugnação de crédito caberá agravo de instrumento. 2. Na hipótese dos autos, diante de elementos no sentido de que a linguagem e a fundamentação adotadas pelo magistrado geraram situação de dúvida sobre o recurso cabível, deve-se afastar a hipótese de erro grosseiro e aplicar a fungibilidade, com fundamento na boa-fé, na instrumentalidade das formas e na primazia do mérito. Precedentes. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.