PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3160805
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Corte de Justiça delineia que o benefício da justiça gratuita pode ser indeferido ou revogado, quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados nos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica.
- No caso, o Tribunal a quo afastou a necessidade de a agravante litigar sob o pálio da justiça gratuita, tendo em vista que se qualifica como servidora pública estadual, com patrimônio incompatível com a referida pretensão.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. BENEFÍCIO INDEFERIDO NA ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência firmada no âmbito desta eg. Corte de Justiça delineia que o benefício da justiça gratuita pode ser indeferido ou revogado, quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados nos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica. 2. No caso, o Tribunal a quo afastou a necessidade de a agravante litigar sob o pálio da justiça gratuita, tendo em vista que se qualifica como servidora pública estadual, com patrimônio incompatível com a referida pretensão. 3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.