PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — AREsp 3161234
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
- 14, § 3º, II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC).
- ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR/TERCEIRO POR MANUTENÇÃO DEFICIENTE, INTERVENÇÕES E CHUVAS EXCEPCIONAIS.
- REEXAME DO LAUDO PERICIAL E DAS PREMISSAS FÁTICAS.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM CONDOMÍNIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONSTRUTORA. ART. 14, § 3º, II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR/TERCEIRO POR MANUTENÇÃO DEFICIENTE, INTERVENÇÕES E CHUVAS EXCEPCIONAIS. REEXAME DO LAUDO PERICIAL E DAS PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve condenação de construtora para reparar vícios construtivos e garantir a solidez e segurança da obra. 2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) a responsabilidade objetiva pode ser afastada pela aplicação do art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor, diante de alegada culpa exclusiva do condomínio/terceiro por manutenção deficiente, intervenções, sobrecargas e chuvas excepcionais; (ii) o acolhimento dessa tese demanda reexame de provas, em especial do laudo pericial. 3. As premissas fáticas foram fixadas com base em laudo pericial que apontou falhas de execução e vícios construtivos em itens específicos da obra (muro de arrimo, juntas de dilatação e impermeabilização do reservatório), atribuindo responsabilidade à construtora; a inversão dessas conclusões exige revolvimento do acervo probatório, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.