PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3161256
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A controvérsia consiste em definir o critério para fixação de honorários advocatícios em ação de obrigação de fazer contra plano de saúde, na qual se pleiteia o fornecimento de medicamento de alto custo, tendo o Tribunal de origem, apesar de definir valor da causa elevado, mantido a fixação da verba honorária por apreciação equitativa.
- A análise da tese recursal, que se restringe à interpretação e aplicação do art.
- 85, §§ 2º e 8º, do CPC, não demanda o reexame do conjunto fático-probatório, mas a revaloração jurídica das premissas fáticas estabelecidas no acórdão recorrido, o que afasta a incidência da Súmula n.º 7 do STJ.
- A Corte Especial do STJ, no julgamento do Tema 1.076, fixou tese vinculante no sentido de que a fixação dos honorários por apreciação equitativa (art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR DA CAUSA ELEVADO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 1.076/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A controvérsia consiste em definir o critério para fixação de honorários advocatícios em ação de obrigação de fazer contra plano de saúde, na qual se pleiteia o fornecimento de medicamento de alto custo, tendo o Tribunal de origem, apesar de definir valor da causa elevado, mantido a fixação da verba honorária por apreciação equitativa. 2. A análise da tese recursal, que se restringe à interpretação e aplicação do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, não demanda o reexame do conjunto fático-probatório, mas a revaloração jurídica das premissas fáticas estabelecidas no acórdão recorrido, o que afasta a incidência da Súmula n.º 7 do STJ. 3. A Corte Especial do STJ, no julgamento do Tema 1.076, fixou tese vinculante no sentido de que a fixação dos honorários por apreciação equitativa (art. 85, § 8º, do CPC) é subsidiária e excepcional, não sendo permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. 4. Nos casos em que a obrigação de fazer consiste no fornecimento de medicamento, o valor da causa, calculado com base no custo anual do tratamento (art. 292, § 2º, do CPC), reflete o proveito econômico mensurável da demanda, o que impõe a fixação dos honorários sucumbenciais com base nos percentuais previstos no art. 85, § 2º, do CPC. 5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00085 PAR:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.