PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3164024
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Controvérsia acerca do reexame de decisão que afastou a suspensão da exigibilidade de dívida representada por Cédula de Crédito Bancário, com fundamento em alegada frustração de safra e dificuldades financeiras, em tutela de urgência.
- A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que incide a Súmula n.
- 735 do STF, por analogia, diante da inadequação do recurso especial para reexaminar decisão liminar ou de tutela de urgência quando houve aplicação dos requisitos legais.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SOBRE TUTELA DE URGÊNCIA. REEXAME. VEDADO. SÚMULA N. 735/STF. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Controvérsia acerca do reexame de decisão que afastou a suspensão da exigibilidade de dívida representada por Cédula de Crédito Bancário, com fundamento em alegada frustração de safra e dificuldades financeiras, em tutela de urgência. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que incide a Súmula n. 735 do STF, por analogia, diante da inadequação do recurso especial para reexaminar decisão liminar ou de tutela de urgência quando houve aplicação dos requisitos legais. Súmula n. 735/STF. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, sobre o preenchimento ou não dos requisitos que autorizam a concessão da tutela de urgência, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.