AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 3164080
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL.
- DEPUTADO FEDERAL LICENCIADO PARA SECRETÁRIO DE ESTADO.
- AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DOS FATOS COM ATIVIDADES PARLAMENTARES.
Resultado indicado
Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO LAMA ASFÁLTICA. LAVAGEM DE DINHEIRO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 78, III, E 80, AMBOS DO CPP. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. FORO POR PRERROGATIVA. DEPUTADO FEDERAL LICENCIADO PARA SECRETÁRIO DE ESTADO. NEXO FUNCIONAL E CONTEMPORANEIDADE. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DOS FATOS COM ATIVIDADES PARLAMENTARES. INAPLICABILIDADE DA PREVALÊNCIA DA JURISDIÇÃO DE MAIOR GRADUAÇÃO POR FALTA DE CONCURSO DE JURISDIÇÕES. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO CONFIGURADA. DESMEMBRAMENTO PROCESSUAL COMO FACULDADE DO JUÍZO COMPETENTE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. QUANTO À INDIVISIBILIDADE DO MANDATO. DESCABIMENTO. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.