AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 3164989
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO.
- AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL APÓS INTIMAÇÃO.
- Intimada para comprovar a tempestividade recursal, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. NATUREZA DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL APÓS INTIMAÇÃO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. FALTA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR. SÚMULA 115/STJ. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. OPORTUNIDADE PARA SANAR O VÍCIO. INÉRCIA. 1. Cumprimento de sentença. 2. Intimada para comprovar a tempestividade recursal, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, a parte agravante não apresentou documento hábil, o que conduz ao reconhecimento da intempestividade. 3. É inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme enuncia a Súmula 115/STJ. 4. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual (art. 932, parágrafo único, do CPC), não promove o saneamento do vício no prazo concedido. 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.