DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3165574
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A deficiência de fundamentação, inclusive pela não indicação específica dos incisos do art.
- 1.022 do CPC e do permissivo constitucional do art.
- 105, III, da CF/1988, impede o conhecimento do recurso especial e atrai a incidência da Súmula 284/STF.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. A deficiência de fundamentação, inclusive pela não indicação específica dos incisos do art. 1.022 do CPC e do permissivo constitucional do art. 105, III, da CF/1988, impede o conhecimento do recurso especial e atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2. É inviável a apreciação de violação a dispositivos constitucionais na via do recurso especial. 3. A revisão do quantum de honorários e do afastamento de danos morais fundada em premissas fáticas demanda reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 4. A decisão monocrática que explicita os óbices sumulares e examina as razões recursais apresenta fundamentação suficiente. 5. É cabível a majoração de honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC) quando há atuação recursal da parte vencida, mesmo quando o recurso não é conhecido. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.