PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3165895
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de obrigação de fazer para transferência de posição contratual em programa habitacional.
- O objetivo recursal é decidir se (i) a transferência da posição contratual exige anuência expressa da promotora do programa e se o acórdão estadual pode ser revisto; (ii) o valor da causa, em demanda restrita à transferência contratual, deve corresponder ao valor do imóvel.
- Revisar a conclusão sobre o atendimento dos requisitos para a transferência contratual demanda interpretação de cláusulas e novo exame de prova, providências vedadas em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ).
- Revisar as conclusões quanto ao conteúdo econômico da lide demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA HABITACIONAL. TRANSFERÊNCIA DE POSIÇÃO CONTRATUAL. ANUÊNCIA DA PROMOTORA. REVISÃO DE CLÁUSULAS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. VALOR DA CAUSA. CONTEÚDO ECONÔMICO DA LIDE. EQUIPARAÇÃO AO VALOR DO IMÓVEL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de obrigação de fazer para transferência de posição contratual em programa habitacional. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a transferência da posição contratual exige anuência expressa da promotora do programa e se o acórdão estadual pode ser revisto; (ii) o valor da causa, em demanda restrita à transferência contratual, deve corresponder ao valor do imóvel. 3. Revisar a conclusão sobre o atendimento dos requisitos para a transferência contratual demanda interpretação de cláusulas e novo exame de prova, providências vedadas em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ). 4. Revisar as conclusões quanto ao conteúdo econômico da lide demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.