PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — AREsp 3166461
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
- NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ABALO À PERSONALIDADE.
- ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE COMPROVAÇÃO NOS TERMOS DO ART.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL. PRESUNÇÃO IN RE IPSA AFASTADA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ABALO À PERSONALIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE COMPROVAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255 DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em ação sobre descontos indevidos em benefício previdenciário, com pedido de danos morais e outros consectários. 2. O objetivo recursal é decidir se: (i) houve violação dos arts. 186 e 927 do CC e do art. 14 do CDC; e (ii) há dissídio jurisprudencial. 3. O desconto indevido, por si só, não presume dano moral; exige-se demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade, entendimento reafirmado no acórdão, em harmonia com a orientação consolidada desta Corte, o que atrai a Súmula n. 83 do STJ. 4. A divergência jurisprudencial não é demonstrada sem cotejo analítico e sem a indicação de repositório oficial ou cópia dos paradigmas, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ, sendo inviável a abertura da via especial pela alínea c apenas com transcrição de ementas. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.