DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3170149
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ para permitir o exame, em recurso especial, da alegada violação ao art.
- 476 do Código Civil e da incidência de cláusula penal, diante das premissas fático-probatórias fixadas pelo Tribunal de origem.
- Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que não cabe exceção de contrato não cumprido no caso, pois nenhuma das partes conseguiu demonstrar o cumprimento das obrigações avençadas, exige a incursão na seara probatória dos autos e a interpretação de cláusulas do contratual, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ para permitir o exame, em recurso especial, da alegada violação ao art. 476 do Código Civil e da incidência de cláusula penal, diante das premissas fático-probatórias fixadas pelo Tribunal de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que não cabe exceção de contrato não cumprido no caso, pois nenhuma das partes conseguiu demonstrar o cumprimento das obrigações avençadas, exige a incursão na seara probatória dos autos e a interpretação de cláusulas do contratual, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.