AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3170697

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00105 INC:00003", "LEG:FED LEI:006437 ANO:1977\n ***** LIS LEI DAS INFRAÇÕES SANITÁRIAS\n ART:00010 INC:00004", "LEG:FED LEI:006360 ANO:1976\n ***** LVSMC LEI DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MEDICAMENTOS E\n COMÉSTICOS\n ART:00012 ART:00066", "LEG:FED RES:000465 ANO:2021\n (AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)"]