CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3171546
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR E FALHA NO SERVIÇO JUDICIAL.
- 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem examina as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que de forma sintética, sem estar obrigado a rebater individualmente cada argumento da parte.
- Rever a conclusão do acórdão recorrido, que afastou a prescrição intercorrente ao reconhecer a ausência de inércia do credor e a ocorrência de falha imputável ao serviço judicial, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
- Estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte, incide a Súmula 83/STJ, aplicável a ambas as alíneas do permissivo constitucional, ficando prejudicada a análise da divergência jurisprudencial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR E FALHA NO SERVIÇO JUDICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem examina as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que de forma sintética, sem estar obrigado a rebater individualmente cada argumento da parte. 2. Rever a conclusão do acórdão recorrido, que afastou a prescrição intercorrente ao reconhecer a ausência de inércia do credor e a ocorrência de falha imputável ao serviço judicial, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte, incide a Súmula 83/STJ, aplicável a ambas as alíneas do permissivo constitucional, ficando prejudicada a análise da divergência jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.