PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3171881
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
- Reconhecida pelo tribunal de origem, com base no conjunto probatório, a ciência da consumidora sobre a modalidade contratada mediante assinatura de termo de consentimento esclarecido, a revisão desse entendimento demanda reexame de provas, o que é vedado na via especial pela Súmula n.
- A pretensão de reconhecer vício de consentimento ou abusividade contratual implica interpretação de cláusulas do instrumento, providência obstada pela Súmula n.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. DEVER DE INFORMAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VEDAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Reconhecida pelo tribunal de origem, com base no conjunto probatório, a ciência da consumidora sobre a modalidade contratada mediante assinatura de termo de consentimento esclarecido, a revisão desse entendimento demanda reexame de provas, o que é vedado na via especial pela Súmula n. 7 do STJ. 2. A pretensão de reconhecer vício de consentimento ou abusividade contratual implica interpretação de cláusulas do instrumento, providência obstada pela Súmula n. 5 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.