DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3172565
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA.
- A apreciação de alegada violação a dispositivo constitucional é vedada em recurso especial, porquanto a competência para exame de matéria constitucional é do Supremo Tribunal Federal (CF, art.
- A revisão do indeferimento da gratuidade da justiça, quando fundado em elementos concretos dos autos (documentação incompleta e renda mensal incompatível com hipossuficiência), demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é obstado pela Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À CF. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DO STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 98 E 99, §§ 2º E 3º, DO CPC. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. 1. A apreciação de alegada violação a dispositivo constitucional é vedada em recurso especial, porquanto a competência para exame de matéria constitucional é do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, III). 2. A revisão do indeferimento da gratuidade da justiça, quando fundado em elementos concretos dos autos (documentação incompleta e renda mensal incompatível com hipossuficiência), demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é obstado pela Súmula n. 7/STJ. 3. A tese de mera revaloração jurídica não afasta o óbice da Súmula n. 7/STJ quando a controvérsia pressupõe reapreciação das circunstâncias fáticas que embasaram a decisão do Tribunal de origem, inclusive quanto ao afastamento da presunção relativa de hipossuficiência. 4. Ausência de novos subsídios capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.